A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite a aplicação de vacinas do Programa Nacional de Imunizações (PNI) mesmo quando o paciente não apresenta documentos de identificação ou a caderneta de vacinação, especialmente durante emergências, desastres ou situações de vulnerabilidade social.
O texto aprovado altera a lei que criou o PNI para assegurar ainda, no ato da vacinação, a emissão de uma nova caderneta de vacinação em caso de perda ou deterioração do documento.
A comissão aprovou o texto do relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), em substituição ao Projeto de Lei 278/22 , da ex-deputada Joenia Wapichana (RR). “O substitutivo confere mais objetividade à redação, conforme os padrões de técnica legislativa”, destacou o relator. “A medida visa garantir o direito à vacina e a integridade dos registros, especialmente em situações vulneráveis.”
Por fim, o texto do projeto prevê que a vacinação seja registrada com os dados disponíveis do usuário, podendo usar outras formas simples de identificação, conforme regras a serem definidas pelo Ministério da Saúde. O objetivo é garantir rastreamento, controle epidemiológico e segurança.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.