O Projeto de Lei 4522/24 institui um cadastro nacional de criminosos cibernéticos com o objetivo de registrar, monitorar e disponibilizar informações sobre condenados por crimes cibernéticos no Brasil – quando a condenação for definitiva.
A proposta, do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), está em análise na Câmara dos Deputados.
O texto considera crimes cibernéticos aqueles praticados com o uso de dispositivos eletrônicos conectados à internet, incluindo:
“A crescente incidência de crimes cibernéticos no Brasil exige medidas eficazes de prevenção, monitoramento e repressão”, afirma o autor. “O ambiente digital, ao mesmo tempo em que proporciona avanços tecnológicos e sociais, tornou-se campo fértil para atividades ilícitas que impactam a segurança de pessoas, instituições e empresas”, disse o deputado.
Informações
O cadastro, a ser gerido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, conterá, no mínimo, as seguintes informações:
Poderão acessar o cadastro:
Segundo Cabo Gilberto Silva, o cadastro permitirá maior cooperação entre esses agentes, possibilitando um combate mais eficiente às fraudes e delitos digitais.
Segurança dos dados
O texto proíbe a divulgação pública irrestrita de informações constantes do cadastro, exceto em casos autorizados judicialmente, com o objetivo de proteger a segurança e a privacidade dos dados pessoais. O Ministério da Justiça também deverá implementar medidas de segurança da informação e proteção de dados.
O descumprimento das regras de acesso ou o uso indevido das informações acarretará sanções penais e administrativas, nos termos da legislação vigente.
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.