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CDH aprova indicação ao governo de regulamentar SAC para idosos
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (8) relatório do senador Weverton (PDT-MA) que converte o PL 2.001/2022 em indicaçã...
08/10/2025 11h47
Por: Redação Fonte: Agência Senado

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (8) relatório do senador Weverton (PDT-MA) que converte o PL 2.001/2022 em indicação a ser encaminhada ao Poder Executivo. O projeto do ex-senador Lasier Martins (RS) regula o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) telefônico voltado ao idoso. O texto será votado agora pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).

A indicação apresentada por Weverton sugere ao Ministério da Saúde a regulamentação do serviço de atendimento telefônico destinado ao idoso beneficiário de plano privado de assistência à saúde. De acordo com o texto, o serviço deve garantir acesso ininterrupto a atendimento humano, que deverá ser prestado de forma acessível, acolhedora e compatível com as necessidades do idoso.

Weverton afirma que as medidas previstas no projeto já estão regulamentadas por legislações infralegais, ou seja, aquelas que estão abaixo das leis, como o Decreto 11.034, de 2022, que regulamenta o Código de Defesa do Consumidor ( Lei 8.078, de 1990 ). O senador também ressalta que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) possui norma específica sobre o tema, que aborda, entre outros assuntos, sobre condições de funcionamento do atendimento telefônico nas operadoras de planos de saúde.

O relator destaca ainda que a competência para regular o funcionamento dos canais de atendimento das operadoras de planos de saúde é da ANS e que, por isso, entende que a proposta deve ser encaminhada ao Poder Executivo por meio de indicação. Segundo ele, a medida representa uma contribuição ao processo regulatório feito pela ANS.

O PL 2.001/2022 alterava o Estatuto do Idoso ( Lei 10.741, de 2003 ) para assegurar que idosos beneficiários de plano ou seguro de assistência à saúde pudessem obter, por meio do SAC telefônico, informações sobre os serviços contratados. O projeto estabelecia que o atendimento deveria ser célere, seguro, transparente e eficiente, observando condições mínimas, como a gratuidade do serviço, disponibilidade ininterrupta — 24 horas por dia, sete dias por semana — e a garantia de contato direto com atendente humano sem a exigência prévia de fornecimento de dados. Além do SAC telefônico, o projeto também previa que as seguradoras ou operadoras de saúde disponibilizassem outros canais de atendimento ao idoso.