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Impressão de material em braile para eleições majoritárias vai à Câmara
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (1º) projeto que prevê que parte do material impresso de candidatos nas eleiç...
01/10/2025 12h48
Por: Redação Fonte: Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (1º) projeto que prevê que parte do material impresso de candidatos nas eleições majoritárias deverá conter folhetos e volantes no sistema braile. Agora, o projeto vai à Câmara, salvo recurso para votação em Plenário.

O PLS 528/2015 , do senador Romário (PL-RJ), recebeu parecer favorável na forma de substitutivo do senador Eduardo Braga (MDB-AM). O relatório foi lido pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e a matéria foi aprovada em primeiro e segundo turnos.

Pelo texto, haverá uma parcela de material especial voltado às escolhas para o Executivo (presidente, governador e prefeito) e para o Senado — que são eleições majoritárias. Autor, Romário afirmou que a proposta assegura às pessoas com deficiência a oportunidade de participar ativamente das decisões relativas aos programas dos candidatos. Caberá ao Tribunal Superior Eleitoral regular a quantidade de impressos a serem criados em braile.

O relator acatou emenda da Comissão de Direitos Humanos (CDH) para que a oferta de folhetos em braile seja uma parcela do total dos produzidos pelo candidato. O texto original poderia conduzir ao entendimento de que todos os candidatos precisam ter impressos em braile, mesmo aqueles que dispõem de poucos recursos de campanha. Caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apresentar uma resolução sobre o tema.

Idade mínima para candidaturas

Eduardo Braga também incluiu emenda disciplinando outro tema : o marco temporal de idade mínima constitucional para fins de elegibilidade — com objetivo, segundo ele, de harmonizar a legislação eleitoral com a interpretação já consolidada pelo TSE.

Para o Executivo, fixa-se a idade na data da posse, em respeito à regra geral prevista na Constituição. Para as câmaras municipais, mantém-se o marco já vigente da data-limite para o pedido de registro, considerando-se a idade mínima de 18 para o cargo de vereador. Por fim, para as demais Casas Legislativas, propõe-se a aferição na posse presumida, a ocorrer no prazo de até 90 dias da eleição da Mesa Diretora, de forma a impedir manipulações regimentais que possam distorcer a regra constitucional.

“Essa inovação confere maior segurança jurídica ao processo eleitoral, pois uniformiza tratamento que hoje se mostra disperso e sujeito a interpretações divergentes”, disse o relator em seu parecer. Ele lembra que essa é a mesma redação do projeto de novo Código Eleitoral (PLP 112/2021), em pauta no Senado.

Inicialmente, o senador Carlos Portinho (PL-RJ) havia pedido vista da matéria, mas depois declinou para que haja rapidez na análise do projeto, de forma que possa valer para as eleições de 2026.

— Minha preocupação é que a gente possa alcançar o prazo da anualidade eleitoral — disse Portinho.