A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê o aumento da segurança nas transações em plataformas de pagamento on-line, além do combate a fraudes no ambiente cibernético.
Eventuais infratores estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. A lei já define uma série de sanções – de multa a cassação de licença da atividade das empresas – e punições de natureza civil ou penal.
A proposta aprovada é a versão do relator, deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), para o Projeto de Lei 242/24 , do deputado Júnior Mano (PSB-CE). O relator ampliou o escopo da iniciativa, incluindo dispositivos voltados à prevenção de crimes digitais e à proteção do consumidor.
“Temos vivido um período difícil, uma verdadeira epidemia de fraudes. De acordo com uma pesquisa Datafolha, mais de R$ 71 bilhões foram perdidos por consumidores em fraudes financeiras em 2023”, disse Vinicius Carvalho.
Medidas de prevenção
O substitutivo aprovado estabelece que as plataformas digitais deverão adotar políticas, procedimentos e controles internos para prevenção contra a prática dos crimes, fraudes e golpes no ambiente cibernético.
Pelo texto, as medidas devem ser compatíveis com os perfis de risco dos clientes; da plataforma digital; e dos funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados. Devem ser instituídos cadastros confiáveis e auditáveis.
Entre outros pontos, as plataformas digitais deverão definir procedimentos para avaliação e análise prévia dos anúncios de produtos e serviços. Além disso, será preciso adotar medidas para identificação dos clientes e validação desses dados.
O texto aprovado prevê a responsabilidade objetiva das plataformas em casos de prejuízos decorrentes de falhas ou omissões na seleção de anúncios. Assim, o consumidor não precisará provar culpa da plataforma para ser indenizado.
Comprovante
O texto aprovado também torna obrigatório o fornecimento de comprovante de pagamento, tanto para o consumidor quanto para o estabelecimento, sempre que houver solicitação. O comprovante deverá conter as seguintes informações:
Pelo texto, o comprovante deverá ser disponibilizado para o consumidor que efetuou o pagamento e para o estabelecimento que recebeu o dinheiro, sempre que solicitado por qualquer uma das partes envolvidas na transação.
“Hoje, algumas empresas alegam não serem obrigadas a fornecer comprovantes para os consumidores, causando dificuldades em casos de disputas ou golpes no comércio eletrônico”, disse o deputado Júnior Mano, autor da versão original.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.