A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1917/24 , que dispensa do pagamento mínimo do saldo devedor os beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) que estão em fase de amortização e pertencem a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
Conforme a proposta, a dispensa vai valer enquanto não for implementado o regime de cobrança vinculada à renda, previsto na Lei do Fies desde 2017.
Os parlamentares acolheram o parecer do relator , deputado Duda Ramos (MDB-RR), pela aprovação do texto. "Busca-se não sobrecarregar famílias de baixa renda com os valores mínimos de amortização que estão em vigor, considerando que o percentual vinculado à renda ainda não foi efetivado, embora previsto na Lei do Fies", disse o relator.
Capacidade de pagamento
O Fies possibilita o acesso de estudantes de baixa renda a instituições de ensino superior privadas. A amortização do saldo devedor começa após a conclusão do curso pelo estudante. Pela lei, o pagamento mensal deve ser variável de acordo com a renda.
Segundo o deputado Duarte Jr. (PSB-MA), autor do projeto, esse ponto ainda não foi regulamentado pelo comitê gestor do Fies (CG-Fies). "Pretende-se liberar os estudantes desse compromisso enquanto não for implantado o processo de cobrança, que permitirá aferir, com clareza, a efetiva capacidade de pagamento de cada um", disse Duarte Jr.
A proposta muda outros três pontos da Lei do Fies:
Próximos passos
O texto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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