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Registrar marca deve ser prioridade nas empresas
Registro de marca garante exclusividade de uso e reduz riscos jurídicos; processo é regulamentado pelo INPI e segue etapas técnicas
20/08/2025 11h30
Por: Redação Fonte: Agência Dino

Empresas de diferentes segmentos têm buscado, cada vez mais, formalizar sua identidade comercial por meio do registro de marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O procedimento garante exclusividade sobre o uso de um nome, símbolo ou logotipo vinculado a um produto ou serviço, reduzindo o risco de conflitos judiciais e uso indevido por terceiros.

Segundo John Lima, CEO da Registrou Marcas, empresa especializada em propriedade intelectual, a formalização é muitas vezes deixada para depois, o que pode ser arriscado. “A marca costuma ser o primeiro ativo criado no negócio, mas o último a ser protegido. Isso expõe o empreendedor a riscos que poderiam ser evitados com um processo simples e acessível”, afirma.

Segundo o relatório preliminar do INPI, o Brasil registrou 444.037 pedidos de marcas em 2024, refletindo um crescimento de 10,3% em relação ao ano anterior. O aumento reflete uma maior conscientização sobre a importância da proteção de ativos intangíveis, como nome e imagem.

O processo de registro de marca passa por diversas etapas. Inicialmente, é necessário definir a classe do produto ou serviço, de acordo com a Classificação Internacional de Nice, que divide as atividades econômicas em 45 categorias. Depois, recomenda-se uma busca para verificar se já existe alguma marca registrada com o mesmo nome ou similares na mesma classe.

Algumas empresas especializadas em registro de marca oferecem consulta gratuita para identificar se o nome desejado está disponível para registro ou já pertence a outra empresa. Esse serviço inicial ajuda a evitar investimentos em marcas que não poderão ser formalizadas.

Na sequência, o pedido é protocolado na plataforma digital do INPI, acompanhado do pagamento da taxa inicial. O processo inclui uma análise formal e uma análise técnica por parte do Instituto.

Caso o pedido seja deferido, o INPI emite o certificado de registro de marca. O registro possui validade de dez anos, garantindo proteção legal e exclusividade de uso durante esse período, com possibilidade de renovação a cada dez anos. O prazo médio para finalização do processo pode variar, mas costuma ser de 12 a 24 meses.

Por se tratar de um procedimento técnico e detalhado, todo o trabalho pode ser realizado com o apoio de uma assessoria especializada, garantindo confiabilidade e segurança em cada etapa até a emissão do certificado.

Mesmo com uso histórico, uma marca não registrada pode ser questionada por terceiros que protocolem o pedido primeiro no INPI. Conforme estabelece o artigo 129 da Lei nº 9.279/1996, a propriedade da marca só se adquire com o registro validamente expedido, sendo este o único instrumento que garante exclusividade de uso no território nacional.

A ausência de registro pode gerar complicações legais para empreendedores e marcas consolidadas. “É comum empresas receberem notificações extrajudiciais por uso indevido de nome comercial. Muitas vezes, o empreendedor acredita que ter o CNPJ com determinado nome garante exclusividade, mas sem o registro no INPI, isso não se confirma juridicamente”, afirma John Lima, da Registrou Marcas.

O registro é ainda necessário em diversas etapas de expansão empresarial, como abertura de franquias, licenciamento e exportação. A proteção é válida em todo o território nacional e pode ser estendida para outros países, mediante tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.