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Comissão aprova regras para coprodução cultural e tributação de eventos
O objetivo é evitar que apenas um dos produtores seja responsabilizado pelo recolhimento integral de todos os tributos, como ocorre hoje
18/08/2025 18h00
Por: Redação Fonte: Agência Câmara

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2044/25, do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), que cria regras específicas para os contratos de coprodução de obras intelectuais (como filmes e programas de TV). O texto também define critérios tributários para operações do setor de eventos.

De acordo com a proposta, o contrato de coprodução deverá:

Além disso, a tributação de bens e serviços na coprodução será proporcional à divisão contratual. O objetivo da medida é evitar que apenas um dos produtores seja responsabilizado, pelo fisco, pelo recolhimento integral de todos os tributos, como ocorre hoje.

As novas regras são inseridas no Código Civil .

Serviços e produtos
O projeto também estabelece normas para as operações em que serviços e produtos são oferecidos de forma conjunta e indivisível, como festas open bar. Nesses casos, a empresa deverá optar entre recolher o Imposto sobre Serviços (ISS) ou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

A opção deverá ser comunicada à Receita Federal antes da realização do evento e valerá apenas para a operação declarada. Estados e municípios não poderão criar regras próprias sobre essa comunicação, que será padronizada pela Receita em até 90 dias após a publicação da lei.

Segundo o relator da proposta, deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ), as mudanças trazem mais clareza ao setor. “A proposta é meritória e beneficiará o setor de eventos culturais e da economia criativa”, afirmou.

Próximos passos
O projeto será analisado agora, de forma conclusiva, nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, também precisa ser aprovada pelo Senado.

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