O Projeto de Lei 3959/23 altera a Lei das Contravenções Penais para proteger de eventual punição por perturbação do sossego o tutor de animal doméstico que comprovar ter adotado medidas para impedir a proliferação do barulho produzido pelo pet.
Hoje a Lei pune com prisão de até três meses e multa o ato de perturbar o sossego alheio provocando ou não, procurando impedir o barulho provocado por animal doméstico. A proposta reforça que não será caracterizada a contravenção quando tutor comprovar que procurou evitar a perturbação, buscando, inclusive, orientação profissional.
“É importante considerar que muitos tutores de animais têm se dedicado a implementar medidas para controlar o ruído produzido por seus pets, como manter o animal em local adequado e seguro, realizar adestramento, utilizar dispositivos antirruídos, entre outras”, observa o autor do projeto, deputado Bruno Ganem (Pode-SP).
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.