Câmara dos Deputados Câmara
Medida provisória autoriza R$ 6,5 bilhões para o RS em fundo contra eventos climáticos extremos
A Medida Provisória (MP) 1278/24 autoriza a União a participar de um fundo para a recuperação de áreas afetadas por eventos climáticos extremos. De...
12/12/2024 13h45
Por: Redação Fonte: Agência Câmara

A Medida Provisória (MP) 1278/24 autoriza a União a participar de um fundo para a recuperação de áreas afetadas por eventos climáticos extremos. De acordo com o texto, a União pode transferir até R$ 6,5 bilhões a serem aplicados especificamente no Rio Grande do Sul, assolado por enchentes entre abril e maio deste ano.

O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (12). Segundo a proposição, os recursos também podem ser usados em empreendimentos de infraestrutura para mitigação e adaptação às mudanças climáticas.

O fundo deve ser administrado pela Caixa Econômica Federal. De acordo com a MP 1278/24, a instituição fica autorizada a:

Segundo a medida provisória, os bens e os rendimentos do fundo não se comunicam com o patrimônio da Caixa. Por isso, os recursos não podem ser usados como garantia ou ser objeto de execução por credores da instituição.

O patrimônio do fundo deve ser formado pela integralização de cotas, além de aplicações financeiras, doações feitas por pessoas jurídicas ou físicas e acordos celebrados com entidades da administração. Estados, Distrito Federal e municípios podem participar do fundo por meio da integralização de cotas.

A MP 1278/24 prevê a criação de um comitê gestor, que deve estabelecer um plano de aplicação de recursos na requalificação e na recuperação de áreas afetadas por eventos climáticos extremos. O órgão deve divulgar na internet um relatório sobre os valores da União destinados ao atendimento de áreas onde seja decretado estado de calamidade pública.