A Medida Provisória 1252/24 abre crédito extraordinário no Orçamento de 2024 de R$ 1,6 bilhão, a maior parte para a construção de unidades habitacionais para os atingidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul.
Serão construídas 4 mil unidades com valor de R$ 200 mil e 7,5 mil com valor médio de R$ 40 mil. Já o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social apoiará a construção de 1.333 unidades com valor médio de R$ 150 mil.
Também serão destinados recursos para compra de unidades prontas ou em construção.
Outra parcela dos recursos será destinada às seguintes ações:
Por causa da decretação de calamidade pública no estado, as despesas não terão impacto na obtenção da meta fiscal do governo, que é o equilíbrio entre receitas e despesas. Os recursos sairão do superávit financeiro do governo apurado em 2023.
A medida provisória será analisada pela Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado.