A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) considerou prejudicado, nesta terça-feira (5), o projeto que altera a redação da Lei 7.827, de 1989 , para agilizar a tramitação de projetos no âmbito dos fundos constitucionais de financiamento do Nordeste (FNE), do Norte (FNO) e do Centro-Oeste (FCO). O texto ainda será analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), à qual cabe a decisão final.
O PL 3.468/2019 , da senadora Leila Barros (PDT-DF), teve como relator o senador Izalci Lucas (PSDB-DF), que recomendou a declaração de prejudicialidade do projeto e, portanto, seu arquivamento. Na visão do relator, o objetivo do projeto, que foi apresentado em 2019, já foi alcançado pela Lei 13.986, de 2020 .
Ao apresentar seu projeto, Leila Barros argumentou que as superintendências de desenvolvimento haviam sugerido a alteração na lei para acabar com dúvidas quanto a interpretação do texto então vigente, segundo o qual as instituições financeiras beneficiárias de repasses deveriam devolver aos bancos administradores as parcelas vencidas de acordo com o cronograma de reembolso das operações aprovado pelo conselho deliberativo da respectiva superintendência.
O projeto alterava essa redação substituindo “cronograma de reembolso das operações aprovadas” por “prazos estabelecidos nas programações aprovadas”.
Entretanto, a Lei 13.986 já realizou alteração semelhante, substituindo “cronograma de reembolso das operações aprovadas” por “cronograma de reembolso das operações formalizadas nos contratos”. Conforme Izalci Lucas, isso resolveu as dúvidas existentes.