A Justiça do Trabalho condenou a Uber a pagar R$ 1 bilhão em danos morais coletivos e a preocupação com o vínculo empregatício de todos os motoristas cadastrados na plataforma no Brasil. A sentença foi proferida nesta quinta-feira (14) pela 4ª Vara do Trabalho de São Paulo.
A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em novembro de 2021 após uma denúncia da Associação dos Motoristas Autônomos de Aplicativos (AMAA) relacionada às condições de trabalho na empresa de tecnologia.
O juiz Maurício Pereira Simões, responsável pela sentença, destacou que o resultado é positivo, já que se aplica uniformemente: "a Justiça não pode ser uma espécie de 'loteria', como se a incerteza e a vagueza eram elementos que deveriam ser sopesados pelas partes nas relações sociais."
A Uber informou, em nota, que vai solicitar a decisão e não tomará nenhuma medida até que todos os recursos sejam esgotados. A empresa argumentou que a decisão “representa um entendimento isolado e contrário à oposição que vem sendo estabelecido pela segunda instância do próprio Tribunal Regional de São Paulo”.
O juiz considerou que a Uber feriu danos morais coletivos ao ferir direitos constitucionais e legais mínimos da relação de emprego e ao não considerar os motoristas como funcionários registrados. Ele observou que a empresa agiu dolosamente ao não cumprir a legislação do trabalho, previdenciária, de saúde e de assistência.
A participação de R$ 1 bilhão foi atribuída levando em conta a capacidade econômica da empresa, que registra ganhos expressivos no país. Os valores, se pagos, serão destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) em sua maioria, com 10% para associações de motoristas por aplicativos.
O juiz reconheceu o vínculo empregatício de todos os motoristas cadastrados na Uber, baseando-se em critérios como pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade. Ele ressaltou que cada vez que um motorista se conecta ao aplicativo, isso gera pessoalidade na prestação de serviços.
A Uber tem afirmado que seus motoristas são autônomos e não têm vínculo de emprego com a empresa. No entanto, a decisão da Justiça considera que a Uber exerce controlo sobre os motoristas, incluindo a avaliação dos clientes, o que demonstra subordinação.
A sentença da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo contraria uma série de decisões anteriores em outros tribunais que não reconheceram o vínculo empregatício entre a Uber e seus motoristas. A empresa argumenta que seus motoristas são autônomos e que o modelo de negócios das plataformas de aplicativos é diferente das formas tradicionais de emprego regulamentadas pela CLT.
A Uber também destaca que há insegurança jurídica em relação a esse assunto, e o governo federal está trabalhando para as atividades regulamentares regulamentares por plataformas tecnológicas.
A decisão da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo é vista como uma importante mudança nas relações trabalhistas no Brasil e pode ter um impacto significativo na indústria de aplicativos. A Uber afirma que vai requerer a decisão e que a concorrência em casos semelhantes tem sido favorável à empresa.